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Dúvidas sobre a mensalidade da escola dos filhos

Neste momento todos os pais têm dúvidas sobre a mensalidade da escola dos filhos. Será que terei que pagar por inteiro ou parcialmente?

Na última quinzena, a rotina das famílias mudou. O fecho das escolas obrigou a que muitos pais tivessem que ficar em casa com os seus filhos, nuns casos deixando de trabalhar, noutros não.

Mas a grande maioria, passou a ter que conciliar várias tarefas profissionais e domésticas. Cuidar a tempo inteiro dos seus filhos. Dar-lhes a atenção devida e necessária. Brincar com eles. Manter uma relação com a escola e com os professores, sendo os próprios pais uma peça fundamental no percurso escolar e educativo dos filhos. Isto para além daquele que já será o papel normal de qualquer mãe ou pai trabalhador que diariamente deixa os filhos ao cuidado de outros.

Perante estas dúvidas sobre a mensalidade da escola dos filhos, a resposta pode parecer fácil: não pago nada! Afinal, o acolhimento das crianças é cá em casa. A alimentação é cá em casa. As atividades lúdicas e pedagógicas são feitas cá em casa. Não há aulas on-line, porque frequentam a creche e o pré-escolar, não há atividades extracurriculares, tudo acontece cá em casa.

Contudo, não é bem assim. A advogada Maria Lourenço, profissional há mais de uma dezena anos dá-nos o seu parecer. “Em qualquer contrato (seja escrito ou verbal) há um contrato de prestação de serviços com a escola). Por isso, deve reinar o princípio da boa-fé. De entre muitas outras suas vertentes, nos conduz a uma ideia de cooperação e lealdade que deve sempre existir entre as partes”.

Factores a ter em conta

As respostas às dúvidas sobre o pagamentos das mensalidades depende da análise de casos concretos. Os graus de ensino não são todos iguais. Por isso, nuns é possível a continuidade da prestação de serviços à distância, através de aulas on-line, noutros não.

Embora as escolas privadas visem o lucro, outras são associações sem fins lucrativos, pelo que a margem para redução do preço será diferente.

Numas a mensalidade é cobrada num sistema “chave na mão” com tudo incluído. Noutras, as parcelas são distinguidas entre o valor base, a alimentação e outros componentes; entre outras situações que devem ser analisadas caso a caso.

famílias que neste momento perderam parte, grande parte ou mesmo todo o seu rendimento e este fator também deve ser analisado caso a caso. Na verdade, cada um de nós celebrou um contrato. Não há um contrato coletivo entre os pais e a escola.

Não havendo culpa de nenhuma das partes e com a impossibilidade temporária de cumprimento de uma obrigação, este contrato não é igual a nenhum outro. E por esse motivo, carece de um tratamento especial.

Maria Lourenço defende que “deve imperar acima de tudo o diálogo, o bom senso, a honestidade e a lealdade entre as partes. Os pais precisam das escolas e as escolas precisam dos pais, ontem, hoje e sempre”.

Redução justa na mensalidade

Há fatores que devem ser discutidos e analisados, caso a caso, entre os pais e a escola. Para assim permitir uma redução justa, adequada, equilibrada e acima de tudo, necessária para tantas famílias.

Afinal, alimentação que não está a ser fornecida, determinadas atividades que não estão a ocorrer. O facto de a escola diminuir os custos com serviços de eletricidade, água e outros. As aulas on-line que não estão a ser dadas. O material lúdico-pedagógico que não está a ser gasto. O facto de a escola receber alguns apoios sociais excecionais que lhe permitam reduzir os custos com pessoal, são algumas coisas a ter em conta.

No entanto, se estão a ser dadas aulas on-line, goste-se ou não do estilo, é o que temos. E a verdade é que está a ser prestado um serviço que deve ser pago. As famílias têm dois grandes interesses neste momento. Um de cariz económico, não pagar o serviço que não está a ser prestado. Outro de cariz social, todos desejamos que as escolas possam voltar a receber os nossos filhos.

Por estes motivos é tão importante dialogar com as escolas e procurar uma solução que consiga conciliar estes e outros interesses. Deve dar-se lugar à negociação justa sobre a percentagem ou o valor a reduzir no pagamento das mensalidades relativas ao período de encerramento. Sempre respeitando mutuamente as expectativas da outra parte.

Perante estes critérios o que fazer?

Negociar é a palavra de ordem. Antes de tomarem qualquer decisão de pura e simplesmente recusar pagar uma mensalidade, os pais devem primeiro falar com a escola. Analisar um por um os serviços que estão ou não a ser prestados. A redução de custos que a escola terá, devendo negociar a redução, a isenção ou a suspensão da mensalidade. Negociar as datas de pagamento, negociar todos os pontos que forem do vosso interesse.

A solução deve ser justa e ter em vista os dois lados. Não havendo beneficio para um e prejuízo para outro.

Resumindo, mesmo que ache que não deve pagar nada, a verdade é que não é bem assim. Se o seu caso chegar a tribunal, haverá juízes que optarão por fazê-lo pagar, como haverá outros que darão razão aos pais. Mas tenha em conta que, quando não há um entendimento unânime, não há uma solução unânime.

A advogada adverte ainda: “Não posso deixar de mencionar que não corroboro algumas interpretações que têm vindo a público. Não devem tomadas soluções silenciosas e radicais de uma parte ou de outra”.

Espero que tenha sido esclarecedor para todas as dúvidas sobre a mensalidade da escola dos filhos.

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